Adail cumpria pena por exploração de sexual de crianças e
adolescentes.
Juiz Luís Carlos Valois diz que "cumpre decreto
presidencial".
O ex-prefeito de Coari, Adail Pinheiro, recebeu indulto e
teve extinção da pena de prisão de mais de 11 anos nesta quarta-feira (24). O
Tribunal de Justiça do Amazonas, com base no parecer favorável do Ministério
Público do Amazonas, concluiu que o ex-político se enquadrava nos requisitos do
perdão presidencial, cujas regras foram estabelecidas pelo presidente Michel
Temer. Adail cumpria pena por exploração sexual de crianças e adolescentes,
entre outros crimes, em prisão domiciliar com uso de tornozeleira. Os supostos
casos de pedofilia em Coari foram revelados em reportagens do programa
Fantástico, da Rede Globo, em janeiro de 2014. Segundo a Justiça, a decisão não
cabe recurso.
A sentença foi assinada pelo juiz da Vara de Execuções
Penais (VEP), Luís Carlos Valois. Na decisão, o magistrado cita que o
ex-prefeito de Coari tem bom comportamento carcerário e atende os requisitos do
Decreto Presidencial nº 8.940/2016, que trata do indulto presidencial. A
aplicação do indulto que extingue a pena de Adail Pinheiro também teve
manifestação favorável do Ministério Público. O magistrado explicou que cabe ao
juiz declarar se o apenado se enquadra nas hipóteses do perdão presidencial.
"Eu não estou dando o indulto, eu só estou cumprindo a
determinação presidencial. Quem analisou foi o Ministério Público, que manda
para mim dizendo que está ok. Eu só vou mandar cumprir", esclareceu o juiz.
O decreto presidencial prevê que o indulto seja concedido
nos crimes praticados sem grave ameaça ou violência à pessoa, quando a pena
privativa de liberdade não for superior a doze anos, desde que, tenha sido
cumprido: um quarto da pena, se não reincidentes, ou um terço, se reincidentes.
"A pena aplicada e o período de pena cumprido, somados
à ausência de infração disciplinar (requisito subjetivo disciplinado no art.9º
do mesmo decreto) indicam que realmente o apenado preenche os requisitos do
decreto, na forma do que já foi esclarecido nos autos, nesta decisão e no
parecer do Ministério Público”, afirma o juiz Luís Carlos Valois, na sentença.
O magistrado determinou a expedição do alvará de soltura e
Adail Pinheiro não cumprirá penas no processo crime de exploração sexual de
crianças e adolescentes.
Fonte: G1
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