CNH digital começa a valer em fevereiro, conheça o passo a passo de como tirar a sua


Mas atenção para que a CNH digital seja feita é preciso ter a versão da CNH impressa emitida a partir de 2 de maio de 2017 caso contrário e necessário tirar uma segunda via.

Passo a passo

Para quem tem a CNH com QR Code

1- Se você tem um certificado digital, pode acessar o Portal de Serviços do Denatran e cadastrar seus dados.

2- Caso seu e-mail e telefone não estejam atualizados e você não possua um certificado, vá a um CFC e faça a atualização. Então, acesse o Portal de Serviços do Denatran e cadastre seus dados.

3- Após o cadastro ser efetuado no Portal de Serviços do Denatran, vá em Menu "CNH Digital", em seguida clique em "Ativação", então você receberá o e-mail com o código de autenticação.

4- Baixe o aplicativo gratuito CNH Digital por meio do Google Play Store ou pela App Store. Seu primeiro acesso será com o código de autenticação e, após, será possível gerar uma nova senha com quatro dígitos.

Para quem tem a CNH sem QR Code

1- Caso sua carteira tenha sido emitida antes de 2 de maio de 2017, você dever ir a um CFC e solicitar uma segunda via da CNH. Não deixe de atualizar seu número de celular e endereço de e-mail.

2- Acesse o Portal de Serviços do Denatran e cadastre seus dados.

3- Após o cadastro ser efetuado no Portal de Serviços do Denatran, vá em "Menu CNH Digital", em seguida clique em "Ativação", então você receberá o e-mail com o código de autenticação.

4- Baixe o aplicativo gratuito CNH Digital por meio do Google Play Store ou pela App Store. Seu primeiro acesso será com o código de autenticação e, após, será possível gerar uma nova senha com quatro dígitos.


A carteira eletrônica pode ser acessada offline, sem necessidade de conexão com a internet. Não é possível acessar mais de uma CNH em um único dispositivo. Outras informações  sobre a CNH-e pela FAQ.



A versão impressa continuará sendo emitida normalmente, mas o condutor poderá dirigir apenas com a CNH-e. Nesse caso, deverá atentar para o funcionamento de seu smartphone, já que, para efeitos de fiscalização, se o aparelho estiver descarregado, será considerado que a CNH não está sendo portada. Neste caso, o condutor será autuado com base no artigo 232 (conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório), uma infração leve que prevê multa de R$ 88,38, três pontos na CNH e retenção do veículo até a apresentação do documento.

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